O TRT/PR impôs decisão à empresa Tomé Engenharia e Transportes de pagar 20 salários base a um trabalhador que entrou com uma Ação de Danos Morais, por não disponibilizar banheiros em suas instalações. Conforme a Ação os banheiros da empresa ficavam a 200/250 metros de distancia do local de trabalho, impossibilitando a saída dos funcionários. A opção dos trabalhadores era utilizar os muros e os lados do Conteiner, alegando que não tem na norma uma distancia mínima obrigatória, utilzavam assim o céu aberto.
Onde esta o bom senso de ambos...
Colaboração de Cleber Motta
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